sexta-feira, 27 de agosto de 2010

DESCUMPRIMENTO DA LEI DO PISO DEIXA PROFESSORES DESESTIMULADOS COM A CARREIRA



De acordo com o art. 206 da Constituição Federal, do art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, da Lei Federal do Piso nº. 11.738/2008 e da Lei Municipal nº. 1.184/2009 os professores da rede publica municipal de ensino tem direito a uma remuneração nunca inferior a um piso salarial nacional, hoje em Ouricuri no valor de R$ 849,00, como também a garantia a progressão salarial de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, plano que valoriza o professor quanto ao seu grau de escolaridade e tempo de serviço.
O plano de cargos e carreiras dos professores em Ouricuri foi criado em 1997 e implantado integralmente em 2006. Somente agora, na atual administração o plano esta sendo descumprido.
O descumprimento do Plano de Cargos e Carreiras desestimula o professor que dedica a sua vida a educação e investe um alto valor financeiro na carreira com a graduação, pós-graduação, mestrado e até mesmo doutorado ficando com sua remuneração equivalente aos demais servidores cujo grau de escolaridade exigido para o provimento na carreira é só a alfabetização. Essa desvalorização da carreira do professor tem levado muitos a abandonarem a docência migrando para outros cargos.
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR é um direito legítimo do professor e o motivo do seu descumprimento é algo inexplicável e inaceitável, pois está mais do que provado que os recursos  do FUNDEB enviados pelo Governo Federal para Ouricuri são suficientes para a adequação desse plano.
Lamentamos que o nosso administrador municipal sinta um desprezo tão grande pelo professor e pela a educação de nosso município, pois prefere ver todos esses transtornos causados pela falta de investimento na educação como por exemplo a falta de  construção e reforma de escolas,  a falta freqüente de merenda escolar, falta de material didático e pedagógico para alunos e professores, descumprimento da lei do piso salarial do magistério e o corte da indenização de transporte para o professor que trabalha distante mais de 10km de sua residência.

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