terça-feira, 15 de maio de 2012

TABELAS DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS-PCC DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA DE OURICURI

TABELAS DO PCC POR CARGO






Os servidores aposentados e os pensionistas também serão enquadrados de acordo com o PCC. Trata-se de uma verdadeira guerra em favor do servidor público municipal de Ouricuri.
Quer seja pela vontade do Prefeito Ricardo Ramos ou por força da ordem do juiz, mas vamos conquistar este direito adquirido. 
É ponto de honra do SINDSEP conquistar o PCC para todos os servidores e reafirmar o nosso compromisso com a lei, com a ética e com a justiça.

EC 70/12 - APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO A 100% DO SALÁRIO


A V I S O
Convidamos todos os funcionários efetivos da Prefeitura de Ouricuri, que se aposentaram por invalidez (por doença) que compareçam ao SINDSEP/OURICURI, munidos de portaria de aposentadoria e contracheque atual para requerer a revisão do valor da aposentadoria. Pois de acordo com a nova lei (Emenda Constitucional 70/2012, de 29/03/2012), o servidor tem direito ao salário integral, ou seja, salário base à época da aposentadoria devidamente corrigido, acrescido dos quinquênios e outras vantagens adquiridas.

Saiba mais:
1- Emenda Constitucional n°. 70/2012, derivada da PEC (05/2012), promulgada no dia 29/03/2012, em sessão solene do Congresso Nacional que alterou a forma de concessão da aposentadoria por invalidez do servidor público.
2- A Emenda Constitucional n°. 70/2012 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência.
3- A União, estados e municípios terão cento e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004.
4- Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.
5- O servidor público aposentado por invalidez tem direito à aposentadoria integral.
6- Aquele que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média de 80% das maiores contribuições.
7- As aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
5- Em síntese, a EC n°. 70/2012 estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando.


quinta-feira, 10 de maio de 2012

SERVIDORES PREJUDICADOS COM CONSTANTES ATRASOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELA PREFEITURA DE OURICURI


LOGOMARCA OFICIAL DA PREFEITURA DE OURICURI

Em Ouricuri atraso no pagamento dos servidores sempre foi marca registrada de várias administrações. 
O atual Prefeito Ricardo Ramos vinha pagando em dia, desde que assumiu em janeiro de 2009 os salários eram efetuados até no máximo dia 4 de cada mês. Contudo, já a vários meses os servidores efetivos vem recebendo com atraso.
O pagamento do mês de abril/2012 por exemplo até a publicação desta matéria ainda não havia sido efetuado pela Prefeitura. 
Segundo o Governo Municipal o atraso se deu por conta dos reajustes salariais dos professores e agentes comunitários de saúde. Enquanto isso, servidores de outras categorias ficam sem receber seus vencimentos.
A Prefeitura de Ouricuri poderia imitar outros municípios e pagar por secretaria, assim como faz o Governo do Estado de Pernambuco. Quando algum reajuste fosse concedido a uma determinada categoria as outras não seriam prejudicadas. 
Será que isso é tão difícil de fazer? 
Acreditamos que não, quando se tem respeito ao funcionalismo.
Diante dos constantes atrasos no pagamento os servidores ficam revoltados, pois são impedidos de realizar seus compromissos financeiros. 
Os servidores reclamam e como razão do atraso por causa um enorme prejuízo com taxas e juros, além dos constrangimentos junto aos seus credores. 
O fato é que os servidores não sabem dizer qual a data de pagamento, pois todo mês tem uma surpresa desagradável. Por conta disso, sãos ridicularizados por serem funcionários da prefeitura. Isso prejudica a auto estima do servidor público e afeta o seu rendimento profissional. Perde o trabalhador, mas perde também a sociedade.
O mais grave e injusto é com os servidores da zona rural e de outros municípios que se deslocam grandes distâncias para receberem seus salários e honrarem seus compromissos e são prejudicados pelo atraso no pagamento.
Essa situação é bastante preocupante, pois estamos vivenciando um ano de eleição municipal. A triste história política de Ouricuri mostra que quando o prefeito perde a re-eleição deixa de pagar os salários dos servidores (outubro, novembro, dezembro, décimo terceiro, parcelas do empréstimo consignado, repasses das contribuições previdenciários do FUNPREO), enfim, o caos toma de conta do município e os servidores sofrem com o descaso. 
Estamos atentos e se preciso for solicitaremos da justiça o bloqueio das contas da prefeitura afim de garantir os pagamentos devidos, assim com já fizemos em outras gestões.
O SINDSEP defende a implantação de um calendário de pagamento com os 12 salários, 13° salário e 1/3 de férias com datas pré-definidas e rigorosamente cumpridas. É possível fazer isso com uma equipe competente e com recursos materiais adequados.
O pagamento em dia daria segurança aos servidores no momento de se comprometerem com alguma dívida. A fatura do cartão de crédito, dos boletos, das duplicatas, das contas em geral tem data, então por não adotar uma data para pagamento dos salários dos servidores, assim como faz os as prefeituras organizadas. 
Isso é possível, basta vontade política e competência administrativa.