segunda-feira, 4 de maio de 2015

DR. FRANKARLES É O NOVO ADVOGADO DO SINDSEP


O SINDSEP/OURICURI, em consonância com o seu Estatuto Social, art. 16, inciso IX, contratou o Dr. Frankarles Genes de Almeida e Sá, OAB/PE 37.685, para atuar como advogado da Entidade Sindical.
É graduado em direito civil e pós-graduado em direito penal e criminologia pela Universidade Regional do Cariri-URCA.

O contrato será de seis meses, que inclui: 
a) Assessoria e consultoria na área do direito individual e coletivo do trabalho, atuando nas negociações com a Prefeitura de Ouricuri e Câmara Municipal de Ouricuri, bem como ajuizando de ações judiciais pertinentes, acompanhando-as em todas as instâncias judiciais brasileiras;
b) Consultoria e ajuizamento/defesa e atuação em dissídios trabalhistas individuais e coletivos;
c) Consultoria e atuação nas áreas cível e criminal naquilo que concerne a fatos e atos relacionados com o exercício da função sindical;
d) Expediente na Sede do SINDSEP/OURICURI ou participações em assembleias e reuniões.

Pelo contrato receberá o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), por cada mês trabalhado e percentuais pré-definidos por ação de relevância.

Os servidores também serão atendidos pelo advogado em causas particulares, tomando como base a tabela de honorários da OAB/PE, com desconto de 40%.

Na primeira reunião da Diretoria Executiva com o Dr. Frankarles realizada na manhã desta segunda-feira(4), ficou uma boa impressão, foi conversado sobre os processos judiciais em curso na justiça (conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada e implantação do piso dos professores em 2009). 
Outras causas, antes de ir para a justiça, serão discutidas administrativamente com a prefeitura (extensão da pensão por morte até 24 anos, gratificação de insalubridade, piso dos ACEs, processos de aposentadoria e ações por danos morais por atraso no consignado).

O SINDSEP pediu também que o advogado acompanhasse o processo 2005.83.08.001628-3, que questiona o cálculo adotado pelo Governo Federal realizado no FUNDEF, período de 2000 a 2005, que usou patamar inferior do valor mínimo anual por aluno para fins de complementação do FUNDEF, tramita na justiça desde 2005 e cobra o ressarcimento desse valor para o município de Ouricuri. Acreditamos que esse dinheiro pertence aos servidores, na parcela dos 40% e aos professores na parcela dos 60%, que estavam em exercício naquele período.    

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