quarta-feira, 25 de março de 2015

SINDSEP CONQUISTA CUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS PARA SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES

Desde o ano 2013 que o SINDSEP vinha negociando com a Câmara de Vereadores o cumprimento da Lei Mul. 826/97, no art. 26 que garante ao servidor um acréscimo de 10% a cada faixa, podendo progredir até a faixa "J" ao final da carreira. 
Esta lei estabelece os critérios de progressão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS dos servidores, são 10 faixas, de A a J, que muda a cada 4 anos. A lei é de 1997, mas os salários dos servidores estavam defasados até então. 
Em 2013 veio a primeira vitória dos servidores com a aprovação da Lei Mul. 1.277/2013 que reajustou os salários bases dos servidores. 
O SINDSEP continuou a luta ao lado dos servidores e, finalmente conseguimos consolidar a política de valorização dos servidores com o reconhecimento das Tabelas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS.
Todos os servidores efetivos da Câmara de Vereadores estão enquadrados no PCCS e a partir de agora devem ficar atentos para requererem em tempo hábil as suas progressões para evitarem defasagem dos seus salários. Os requerimentos podem ser feitos no SINDSEP.

VEJA ABAIXO AS TABELAS DO PCCS

PREFEITURA DE OURICURI CONFIRMA PAGAMENTO DO SALÁRIO DE MARÇO PARA O DIA 1º DE ABRIL

A Prefeitura de Ouricuri encaminhou Ofício/Sec. Finanças n°. 021/2015, comunicando que os vencimentos do mês de março serão efetuados na próxima quarta-feira, dia 1º de abril de 2015.
O SINDSEP vem buscando junto ao Governo Municipal estabelecer um calendário de pagamento de salários, pois saber com 100% de certeza a data do pagamento dá mais confiança aos servidores na organização da sua vida financeira. 


sexta-feira, 20 de março de 2015

SINDSEP RECEBE RESPOSTA DA SECRETARIA DE SAÚDE SOBRE CADASTRO DE ACSs E ACEs


O SINDSEP recebeu da Secretária Municipal de Saúde de Ouricuri, Sra. Maria do Carmo Ofício-SMS nº. 010/2015, de 16/03/2015 informando que ainda neste mês de março será realizada a atualização dos cadastros dos ACSs e ACEs junto ao Ministério da Saúde. Desde o fim do ano passado, criou-se uma expectativa sobre o novo valor do Piso Salarial para o ano de 2015. Muitos acreditavam que da mesma forma que ocorria todos os anos anteriores, no início de 2015, o MS iria publicar uma nova Portaria, reajustando o valor do Incentivo Financeiro, e que só isso bastaria para aumentar o valor do Piso Salarial. Infelizmente, não é tão simples assim! As regras mudaram com o advento da nova Lei 12.994/2014. Dessa forma, torna-se importante agilizar a aplicação das medidas trazidas pela Portarias 121 e 165. Essas Portarias atingem todos os ACS e ACE, pois em linhas gerais, significa que haverá um “recadastramento geral” de todos os ACS do País, e um “cadastramento” de todos os ACE do País. O prazo para a realização desse cadastro será até o fim do ano de 2015 e o seu objetivo será identificar a forma de vínculo empregatício dos ACS e ACE, para legalizar o repasse da Assistência Financeira Complementar, já que a Lei 12.994/2015 condiciona o repasse do recurso da União ao cumprimento da EC 51, ou seja, vínculo direto, e através de Processo Seletivo Público - este entendido, como uma espécie do Concurso Público. As consequências desse cadastramento para os Gestores, especificamente são que: a) Irá condicionar a partir do final de 2015, o recebimento do recurso, hoje chamado “incentivo financeiro”, através da conta empenho do Fundo Nacional de Saúde “PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, ao recadastrar de todos os seus ACS até o fim de 2015, sendo repassado a partir de então recursos da Assistência Financeira Complementar apenas para a quantidade de ACS que comprovadamente estejam efetivados, seja através do reconhecimento dos seus direitos previstos no artigo 9º da Lei Federal 11.350, seja, realizando novas seleções públicas, empossando os ACS em cargos ou empregos públicos, com vínculo direto com o município; b) Fica condicionado “imediatamente” o recebimento do valor de 95% do Piso Salarial dos ACE, a título de “Assistência Financeira Complementar”, ao cadastro dos mesmos, na forma prevista da EC 51/06 e Lei Federal 11.350/06; Atualmente o Município recebe recursos dos ACE, Fundo a Fundo, no Bloco chamado “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, fato que causa grandes controvérsias e dificuldades na hora da implantação do Piso Salarial dos ACE, pois, os Gestores, afirmam que não recebem “contra-partida” da União para o pagamento do Piso Salarial dos ACE. Segundo o Ministério da Saúde, após o cadastramento do profissional ACE, na forma indicada pelas Portarias 121 e 165, o Município já no mês seguinte receberá da União o valor da “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR” correspondente a cada ACE regularmente cadastrado. Por isso, que é tão importante correr para regularizar o cadastramento dos ACE, quanto antes fizer isso, quanto antes virá as verbas. Todas essas mudanças podem e devem ser consideradas como conquistas, pois trazem avanços e vantagens aos servidores, que não perdem por esperar, pois os efeitos financeiros da Lei serão retroativos.

terça-feira, 10 de março de 2015

SINDSEP PEDE A SECRETARIA DE SAÚDE AGILIDADE NO RECADASTRAMENTO DOS ACSs E ACEs JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O SINDSEP encaminhou ofício à Secretária Municipal de Saúde de Ouricuri, Sra. Maria do Carmo A. de O. Gonçalves, solicitando informações sobre o processo de recadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde e cadastramento dos Agentes de Combate às Endemias junto ao Ministério da Saúde, pois desde o fim do ano passado, criou-se uma expectativa sobre o novo valor do Piso Salarial para o ano de 2015. Muitos acreditavam que da mesma forma que ocorria todos os anos anteriores, no início de 2015, o MS iria publicar uma nova Portaria, reajustando o valor do Incentivo Financeiro, e que só isso bastaria para aumentar o valor do Piso Salarial.
Infelizmente, não é tão simples assim! As regras mudaram com o advento da nova Lei 12.994/2014. Dessa forma, torna-se importante agilizar a aplicação das medidas trazidas pela Portarias 121 e 165. Essas Portarias atingem todos os ACS e ACE, pois em linhas gerais, significa que haverá um “recadastramento geral” de todos os ACS do País, e um “cadastramento” de todos os ACE do País.
O prazo para a realização desse cadastro será até o fim do ano de 2015 e o seu objetivo será identificar a forma de vínculo empregatício dos ACS e ACE, para legalizar o repasse da Assistência Financeira Complementar, já que a Lei 12.994/2015 condiciona o repasse do recurso da União ao cumprimento da EC 51, ou seja, vínculo direto, e através de Processo Seletivo Público - este entendido, como uma espécie do Concurso Público.
As consequências desse cadastramento para os Gestores, especificamente são que:
a) Irá condicionar a partir do final de 2015, o recebimento do recurso, hoje chamado “incentivo financeiro”, através da conta empenho do Fundo Nacional de Saúde “PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, ao recadastrar de todos os seus ACS até o fim de 2015, sendo repassado a partir de então recursos da Assistência Financeira Complementar apenas para a quantidade de ACS que comprovadamente estejam efetivados, seja através do reconhecimento dos seus direitos previstos no artigo 9º da Lei Federal 11.350, seja, realizando novas seleções públicas, empossando os ACS em cargos ou empregos públicos, com vínculo direto com o município;
b) Fica condicionado “imediatamente” o recebimento do valor de 95% do Piso Salarial dos ACE, a título de “Assistência Financeira Complementar”, ao cadastro dos mesmos, na forma prevista da EC 51/06 e Lei Federal 11.350/06;
Atualmente o Município recebe recursos dos ACE, Fundo a Fundo, no Bloco chamado “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, fato que causa grandes controvérsias e dificuldades na hora da implantação do Piso Salarial dos ACE, pois, os Gestores, afirmam que não recebem “contra-partida” da União para o pagamento do Piso Salarial dos ACE. Segundo o Ministério da Saúde, após o cadastramento do profissional ACE, na forma indicada pelas Portarias 121 e 165, o Município já no mês seguinte receberá da União o valor da “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR” correspondente a cada ACE regularmente cadastrado. Por isso, que é tão importante correr para regularizar o cadastramento dos ACE, quanto antes fizer isso, quanto antes virá as verbas.


CONSELHO DO FUNDEB APROVA COM RESSALVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE OURICURI DE 2014



quarta-feira, 4 de março de 2015

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015



Contribuintes que estão obrigados a declarar o imposto de renda 2015 devem informar todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio no dia 31 de dezembro de 2014.
Também é necessário listar todos os ganhos com vendas de bens e aplicações financeiras obtidos ao longo do ano passado.
Devem ser incluídas ainda informações sobre a posse de bens, direitos e movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior.
Porém, há um valor mínimo a partir do qual os dados devem ser declarados à Receita Federal.
A exceção são alguns bens, como veículos, que devem sempre constar na declaração, independentemente do valor.
De posse de todos os dados, a Receita Federal consegue verificar se o patrimônio do contribuinte é compatível com sua renda.
Caso haja inconsistência nas informações, o órgão questiona se as informações prestadas são verdadeiras.
Se constatar que houve omissão de receita ou patrimônio e que o contribuinte não pagou os impostos devidos, a Receita Federal poderá aplicar multas.

Veja a seguir o que deve ser incluído na sua Declaração de IR:
-casas, terrenos, carros, motos, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento.
-Outros tipos de bens somente devem ser declarados caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais.
-O contribuinte também precisa informar se possui ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais.
Também está obrigado a declarar seu saldo em conta corrente e aplicações financeiras, como em fundos de investimento, caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
-Deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2014 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros.
-Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita.
-Quem tem ações e recebeu dividendos (lucro distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na declaração.
-Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados.

Quem não precisa declarar
Os contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima não precisam entregar a declaração em 2015. Porém, existem duas situações excepcionais que desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
-Se o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas possuir parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens ele pode ficar dispensado de entregar a declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.
Para que isso ocorra, seus bens particulares - que são os bens recebidos por doação, herança ou comprados antes do casamento ou união - não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
-A segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de outra pessoa.
Nessa condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o declarar como dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens, direitos e rendimentos.
Os pais que possuem filhos que fazem estágio, além de informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua remuneração, em sua própria declaração.

Quem quiser receber restituição deve declarar
-Qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que não seja incluída em outra declaração como dependente.
-Uma pessoa que não é obrigada a declarar, mas teve imposto sobre a renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

As pessoas que são isentas do IR e não precisam declarar
-Aquelas com renda mensal abaixo de R$ 1.785,27 por mês ou R$ 26.816,55 no ano.
-Pessoas que não possuem propriedades com valor total acima de R$ 300.000,00.
-Portadores de doenças graves: AIDS, tuberculose, esclerose, alienação mental, câncer, parkinson, fibrose cistina e outras.
-Pessoas que recebem pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.
-Aposentados com mais de 65 anos que ganham até R$ 1.638,11 por mês, ou ainda outros podem se enquadrar na isenção, procure a Receita Federal.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm

segunda-feira, 2 de março de 2015

NOVO VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA TEM AUMENTO DE 6,23%

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Remuneração
Valor
Até R$ 725,02
R$ 37,18
De R$ 725,02 até R$ 1.089,72
R$ 26,20
Acima de R$ 1.089,72
Não tem direito

De acordo com Lei Municipal nº. 1.099/2006 (Lei do FUNPREO):

Art.25 – Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado que receber renumeração igual  ou inferior a R$ 725,02 na proporção do número de filhos ou equipamentos, nos termos do art. 8°, de até quatorze  anos, inválido ou excepcional, como também por filho estudante menor de 21 (vinte e um ) anos que comprove frequência escolar e que não exerça atividade renumerada.

§1º - O valor da cota do salário-família correspondente a cada filho ou equiparado, é de:
I – R$ 37,18 para o segurado com renumeração mensal até R$ 725,02;
II– R$ 26,20 para o segurado com renumeração superior a 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72

§2º-  O direito  ao salário-família será adquirido a partir da data do requerimento, desde que  preenchidos os requisitos para sua percepção.

§3º - o valor limite previsto no caput será corrigido  pelos os mesmos índices de correção aplicados ao benefícios do regime Geral de Previdência Social.

§4º- O  pagamento do salário-família será condicionado à apresentação:
I– da certidão de nascimento do filho ou da documentação do equiparado ou invalido;
II– do atestado anual de vacinação obrigatória até os sete  anos: e
III– da frequência escolar semestral, nos meses  de março e agosto de cada ano.

§5º - os servidores  inativos  farão jus ao salário-família, pago juntamente com a  aposentadoria.

§6º - o salário-família não se incorporará, para nenhum  efeito, à  renumeração ou ao beneficio, não estando sujeito a desconto de qualquer natureza.

§7º - Na hipótese do Caput deste artigo a que se refere a filho inválido ou excepcional, o salário-família será pago em dobro.

Art. 26  - quando o pai e a mãe forem segurados nos termos desta Lei, e viverem em comum, ambos terão direito ao salário- família.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de divórcio, separação de fato dos pais, ou mesmo abandono legalmente caracterizado ou perda de pátrio  poder, salário-família  passará a ser pago diretamente àquele a cuja cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação  judicial  nesse sentido.

OBSERVAÇÃO: O servidor sindicalizado poderá requerer o salário-família no SINDSEP, munido da certidão de nascimento do filho, inclusive quando adotado. Para os maiores de 14 anos e menores de 21 anos deverá apresentar declaração escolar e de dependência financeira.


domingo, 1 de março de 2015

ENTENDENDO O PROCESSO DE NUCLEAÇÃO DAS ESCOLAS MULTISSERIADAS

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Com as reformas no ensino fundamental promovidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, objetivando a implementação da municipalização e universalização do ensino básico, optou-se pelo fechamento de diversas escolas multisseriadas, através do processo chamado de nucleação, que consiste em reunir os alunos das escolas desativadas em centros maiores. Ao passo em que se concentra maior número de alunos, viabiliza a separação em classes de acordo com a idade, elevando a qualidade do ensino.
A nucleação de escolas deve ter como objetivo principal a melhoria da qualidade do ensino oferecido, levando em conta os direitos básicos dos alunos, que uma vez retirado do ambiente comunitário e familiar onde nasceram e cresceram poderá trazer prejuízos à própria identidade cultural.
Os tradicionais grupos escolares, além de servirem para a educação das crianças e adolescentes, também são pontos de encontro para discussão de assuntos de interesse da coletividade local. O prédio da escola torna-se ponto de referência daquela comunidade, que geralmente leva o nome de uma pessoa ilustre daquela localidade. Onde serve para realização de reuniões, encontros, festas, cursos, eleições, vacinações, dentre outros. O fato é que trata-se de um patrimônio público que precisa ser preservado, mesmo com o encerramento das aulas pode e deve continuar servindo à população.
O diálogo é fundamental para se chegar a um processo de nucleação menos traumático. Pois a comunidade quer que a escola continue funcionando e o poder público diz não poder mais mantê-la por conta da insuficiência do número de alunos.
Embora ainda seja cedo para fazer qualquer avaliação dos possíveis reflexos que o fechamento dessas escolas isoladas possam causar à identidade cultural das crianças atingidas com o processo de nucleação, estudos precisam ser feitos para identificar eventuais consequências negativas ou positivas.
De fato, num município com território tão extenso como o nosso, é mesmo indispensável o esforço do Governo Municipal no sentido de manter em funcionamento, no meio rural, as tradicionais escolas primárias, propiciando às crianças ali residentes o direito de iniciar o ensino fundamental junto à sua comunidade.
A organização do ensino no meio rural, em escolas-núcleo, reduzindo gradativamente as escolas multisseriadas, representa um importante avanço na qualidade do ensino. Pois as escolas multisseriadas comprometem a qualidade do ensino e contribuem para o adoecimento dos professores, devido as dificuldades de lecionar para vários alunos, de idades diferentes, em pelo menos cinco séries, no mesmo local e no mesmo horário.
A nucleação viabiliza-se por meio do uso do transporte escolar e deslocamento de alunos de suas comunidades para escolas com maior população, onde estes são reunidos em classes de acordo com sua faixa etária. Assim, a manutenção das escolas-núcleo, com o agrupamento dos diversos alunos através do transporte escolar, implica em economia aos cofres municipais com a redução da necessidade do número de professores e de servidores.
É óbvio que a despesa com trasporte escolar deverá aumentar, uma vez que o número de alunos atendidos será maior. Essa despesa extra será compensada com a redução dos gastos de manutenção das escolas nucleadas.
No diálogo com os pais dos alunos, nas diversas reuniões realizadas por todo o município, ficou claro que a maior preocupação deles é com a qualidade do veículo que será contratado para fazer o deslocamento dos seus filhos. Essa é uma preocupação legítima e precisa ser considerada pelo poder público, uma vez que a nossa realidade, não diferente do resto do país, é o chamado “pau-de-arara”, um veículo aberto, inseguro e ilegal. Gradativamente o município vem adquirindo ônibus escolares que fazem parte da frota própria, tem contratado outros veículos fechados, como ônibus, vans e kombis, mas ainda tem muitos veículos abertos, o que gera toda essa preocupação dos pais.
Os nossos índices educacionais são uma vergonha, os investimentos são mal direcionados e atingem resultados pífios. Resultados de um modelo de educação falido. A rede de ensino de Ouricuri possui mais de 180 escolas, sendo a maioria na zona rural. Muitos prédios alugados, considerados depósitos de alunos, sem nenhuma condição de funcionar com dignidade. Escolas que literalmente desabam por cima das crianças, devido a estrutura física precária de anos de descaso do poder público. 
Os profissionais da educação e os auxiliares precisam ser mais valorizados, capacitados e melhor utilizados.
A decisão de nuclear as escolas multisseriadas pode ser considerada como uma correção de rumo na educação, pois o modelo educacional de Ouricuri não mais funciona. Tornou-se ineficiente, caro e obsoleto. Condenando as crianças ao fracasso escolar e comprometendo o futuro da sociedade ouricuriense.