sexta-feira, 18 de setembro de 2015

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

SINDSEP SE REÚNE COM O FUNPREO E COBRA AGILIDADE NAS APOSENTADORIAS

Na sexta-feira(11) representantes do SINDSEP estiveram no FUNPREO para cobrar agilidade na concessão das aposentadorias e pensões.
Os processos que eram efetivados em até 60 dias, tem passado mais de um ano para sua concessão, o que fere o art. 165 do Estatuto de Servidor Público Municipal de Ouricuri, que determina prazo máximo de 30 dias.
Desde de maio deste ano que o Sindicato vinha cobrando agilidade na concessão das aposentadorias e pensões, mas o FUNPREO não respondia aos ofícios. Porém, na reunião a Gerente de Previdência Evaneide Filgueira, esclareceu que estava em licença médica, por isso não havia participado da Assembleia do SINDSEP em julho/2015 e nem respondido aos ofícios.
A Presidenta do SINDSEP, Espedita Ribeiro reforçou a cobrança pela agilidade dos processos de aposentadorias e pensões. Pediu mais uma reunião entre o SINDSEP e FUNPREO, mas agora com a presença do Prefeito Cezar de Preto para tratar sobre os repasses das contribuições previdenciários e o pagamento do parcelamento de restos a pagar de gestões passadas. 
O Sindicato cobrou a realização da eleição para escolha dos representantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do FUNPREO, que encontram-se com mandato vencido. Os conselhos são importantes para acompanhar, orientar e fiscalizar as ações do FUNPREO. 
De acordo com a Lei do FUNPREO (Lei Municipal 1.099/2006), o mandato dos conselheiros é de quatro anos e o prefeito indica seis servidores, sendo um deles para a presidência do Conselho Deliberativo e o SINDSEP indica cinco servidores. Como se vê não há paridade, pois o prefeito indica maior número de conselheiros (6), dentre estes o presidente do Conselho Deliberativo e ainda nomeia o gerente previdenciário e assistente financeiro, pessoas que movimentam conjuntamente a conta bancária do FUNPREO.
O SINDSEP defende a mudança na lei do FUNPREO para que a escolha do Gerente de Previdência e do Assistente Financeiro seja feita por eleição entre os servidores efetivos, devidamente qualificados. E o presidente do Conselho Deliberativo seja por eleição entre os conselheiros e que haja paridade em número de conselheiros indicados.
A Gerente do FUNPREO se comprometeu em viabilizar a reunião com o prefeito. Disse que os processos no âmbito do FUNPREO cumprem os prazos legais. Mas a portaria de concessão das aposentadorias e pensões depende do prefeito.
A Presidente do SINDSEP alertou a Gerente do FUNPREO sobre a sua responsabilidade de administrar um órgão tão importante e que tem por objetivo garantir aos atuais e futuros servidores os benefícios previdenciários. Relembrou que outras pessoas que ocuparam o cargo de gerente previdenciário do FUNPREO já foram condenadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco por improbidade administrativa e que retardar o andamento de processos é crime de prevaricação cometido por funcionário público.
Ao final da reunião ficou acordado que o abono de permanência será concedido aos servidores que derem entrada na aposentadoria, de modo a cessarem os descontos previdenciários no salário até a conclusão do processo. Porém, parar de descontar não é o suficiente, caso o processo passe de 60 dias, o SINDSEP vai orientar os servidores a pararem de comparecer ao trabalho. De modo a pressionar o Governo Municipal a cumprir os prazos legais e caso haja retaliação de qualquer natureza que prejudique o servidor, acionaremos a justiça. Pois o servidor que deu entrada na aposentadoria já cumpriu a sua parte com o serviço público e não merece esperar indefinidamente, principalmente, os servidores inválidos que sofrem ainda mais. 

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

CONHEÇA OS DIREITOS TRABALHISTAS DAS GRÁVIDAS



Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante?
A gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 180 dias remunerada de acordo com a Lei Federal 11.770, de 9 de setembro de 2008
. Ainda segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396, assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.

Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida?
O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do afastamento obrigatório.

Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende engravidar?
Qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. O entrevistador pode perguntar isso à candidata. O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso. Segundo a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez. Se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral.

A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa?
A garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. É recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. Pois a empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. A CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto. A mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentando comprovação de exame de sangue ou ultrassom.

Se a mulher fica grávida durante o período de experiência na empresa, quais são seus direitos?
O novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego. Esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego.

Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de trabalho?
Como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de falta. A gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos?
O artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.

No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto?
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. Após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.

Como funciona a licença-maternidade?
A licença maternidade é um benefício previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.

Quais são os direitos na volta ao trabalho ao período de amamentação?
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação.

E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade?
Para a funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

PROJETO DE LEI DO CONCURSO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE


A Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 032/2015, que cria vagas, cargos e salários para o concurso público.
O PL apresentado pelo Prefeito Cezar de Preto sofreu algumas alterações, o novo texto contemplou contribuições dos vereadores e do SINDSEP. A segunda versão do texto do projeto, traz diversas contribuições da reunião realizada , no dia 20 do mês em curso, com representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e SINDSEP.
A ação dos vereadores e do Sindicato foi fundamental para melhorar o texto do projeto, que agora contempla as várias reivindicações: a melhoria dos valores dos salários, a inclusão de vagas para intérprete de libras, instrutor de libras, merendeira, coveiro e psicólogo, aumento no número de vagas para professor de educação infantil e a equiparação salarial entre os cargos técnicos. Além de especificar carga horária, cargos criados, cargos existentes que serão aproveitados e requisitos de escolaridade e formação profissional.
Infelizmente o Poder Executivo não atendeu a solicitação de incluir guardas municipais, o que causou uma grande frustração, considerando que o Governo Federal tem linhas de financiamento para os municípios que mantenham Guarda Municipal e Conselho Municipal de Segurança Pública, através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRRONASCI).
Ficou acordado com o Governo Municipal que tão logo o PL seja aprovado, abrirá licitação para contratação da empresa organizadora do certame, que colocará exigências técnicas com histórico de concursos públicos realizados com êxito. 

A expectativa que nesses 60 dias a empresa seja contratada para organizar o concurso, que a prova seja aplicada em dezembro e os aprovados empossados até março/2016.
  

QUADRO DE VAGAS, CARGOS E SALÁRIOS PARA O
CONCURSO PÚBLICO DE OURICURI
Nº.
Nome do Cargo
Salários
39
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.014,00
06
AGENTE COMUNITÁRIO  DE EDEMIAS
1.014,00
09
AGENTE DE TRANSITO
850,00
02
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
985,00
02
AGENTE ARRECADADOR
985,00
02
AJUDANTE DE  PEDREIRO
788,00
01
AUDITOR FISCAL
1.200,00
20
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
853,65
50
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
788,00
02
AUXILIAR LABORATÓRIO
788,00
15
AUXILIAR SAÚDE BUCAL
788,00
10
AUXILIAR DE FARMÁCIA
788,00
02
BIOMÉDICO
1.500,00
01
CARDIOLOGISTA
5.000,00
15
DENTISTA/CIRURGIÃO
2.328,54
01
CITOLOGISTA
1.500,00
02
COVEIRO
788,00
01
DERMATOLOGISTA
5.000,00
04
DIGITADOR
 788,00
02
ELETRICISTA
1.000,00
01
ENDOCRINOLOGISTA
5.000,00
27
ENFERMEIRO
2.100,00
02
ENGENHEIRO CIVIL
2.500,00
03
FISCAL DE OBRAS OU POSTURAS
788,00
03
FISCAL DE  TRIBUTOS
788,00
02
FISIOTERAPEUTA
1.500,00
01
FONOADIOLOGO
1.500,00
01
GINECOLOGISTA/COLOSCOPISTA
5.000,00
 01
INTÉRPRETE DE LIBRAS
1.494,80
 01
INSTRUTOR DE LIBRAS
1.494,80
02
MAGAREFE
788,00
 20
MERENDEIRA
788,00
10
MÉDICO PSF
6.000,00
01
MÉDICO RADIOL/ULTRAS
5.000,00
22
MOTORISTA
985,00
01
NEUROLOGISTA
5.000,00
02
NUTRICIONISTA
1.400,00
01
OPERADOR DE MÁQUINA DE PERFURATRIZ
1.050,00
03
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
1.050,00
01
ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA
5.000,00
01
OTORRINOLARINGOLOGISTA
5.000,00
01
PEDIATRA
5.000,00
03
PEDREIRO
1.000,00
20
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.494,80
40
PROFESSOR FUNDAMENTAL I
1.494,80
40
PROFESSOR FUNDAMENTAL II
1.644,28
01
TÉCNICO AGRÍCOLA
1.000,00
02
TECNICO EM EDIFICAÇÃO
1.000,00
01
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1.000,00
01
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1.000,00
27
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1.000,00
01
TOPÓGRAFO
1.000,00
01
UROLOGISTA
5.000,00
33
VIGIA
788,00