quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL RECOMENDA REFORMAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS EM OURICURI

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (02) um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o gabinete do conselheiro Marcos Loreto e o prefeito de Ouricuri, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, cujo objeto é o cumprimento de medidas de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino da rede pública municipal. 
Auditoria de Acompanhamento realizada na prefeitura constatou diversas irregularidades no funcionamento das escolas - envolvendo instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias. Além disso, identificou também a falta de espaço para a prática de esportes, a ausência de biblioteca e a inadaptação dos prédios para portadores de deficiência.
Pelo TAG que foi celebrado, a prefeitura se obriga a comunicar o TCE, após o vencimento do prazo de cada obrigação, as medidas adotadas com a respectiva documentação comprobatória.
O Termo de Ajuste prevê também que, no prazo de 300 dias (10 MESES) após sua assinatura, o município conclua o reparo, de forma escalonada, das instalações físicas de todas as escolas.
O não cumprimento das obrigações por parte do prefeito será considerado “inadimplemento” do TAG, sendo-lhe aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções.
Em meados de 2014, o prefeito de Ouricuri, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, já havia assinado com o conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município de 2014, Termo de ajuste de Gestão (TAG) visando à melhoria da educação no município. 
As falhas no setor de ensino foram apontadas em relatório de auditoria de acompanhamento e se referem a tópicos relativos à gestão de merenda escolar, infra-estrutura das instalações das escolas, como a melhoria dos prédios e a análise da água utilizada pelos alunos; levantamento da necessidade de pessoal, dentre outros tópicos.
Dentre os principais prazos que o gestor municipal teria que cumprir, destacavam-se:
-60 dias – levantamento do número de alunos matriculados no exercício de 2014;
-60 dias - elaboração de cardápio de merenda escolar, para fins de atendimento dos alunos matriculados; 
- 90 dias para realização de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios; 
- 200 dias para a realização de concurso público para prover diversos cargos na educação municipal da Prefeitura.
Ainda ficou estabelecido no TAG que a Prefeitura comunicará ao Tribunal de Contas a adoção de todas as medidas implementadas pelo Município para o cumprimento dos prazos acima elencados. 
Em caso de não cumprimento do Termo, o prefeito se sujeitará ao pagamento de multa ao TCE, conforme estabelece o artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal.
Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2016

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