terça-feira, 4 de agosto de 2015

AUDITÓRIO DO SINDSEP É COLOCADO À DISPOSIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS


REGULAMENTO DE USO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP/OURICURI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - O presente regulamento estabelece as condições de utilização do Auditório do SINDSEP/OURICURI, situado na Rua Oscar Lins-244, centro, Ouricuri-PE.

Artigo 2º - As referidas instalações destinam-se ao uso prioritário do SINDSEP/OURICURI para reuniões gerais, assembleias, seminários, congressos e outros eventos promovidos pela Entidade Sindical.

Parágrafo Único - Entidades públicas e não públicas, com e sem fins lucrativos, tais como: estabelecimentos de ensino, igrejas, associações, sindicatos, ONGs, conselhos, entre outras, poderão utilizar as instalações para realização de eventos.

Artigo 3º - O Auditório tem capacidade para 200 lugares sentados, não sendo permitida a acomodação de público em número superior ao estabelecido.

UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO

Artigo 4º - A utilização do Auditório será gerida pelo SINDSEP/OURICURI através da Diretoria Executiva, de acordo com a calendarização acordada entre este e o requisitante.

Artigo 5º - A utilização das instalações deve ser precedida de um pedido, onde deverá constar a data e horário pretendido, o público esperado e o teor do evento.

Art. 6º - O pedido pretendido fica condicionado à disponibilidade do Auditório e análise da natureza do evento e deverá ser efetuado até um prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à data da utilização pretendida.

Artigo 7º - A Entidade Sindical notificará o requerente sobre o deferimento, ou não, do pedido efetuado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da recepção do pedido confirmando o agendamento do espaço.

Artigo 8º - A desistência da utilização pode ser efetuada a qualquer momento. Contudo, serão devolvidos 50% do montante sobre o pagamento efetuado.

Artigo 9º - A utilização do Auditório está sujeita ao pagamento de um valor definido pela Diretoria Executiva no ato de confirmação do agendamento do espaço, sendo este valor de:
·        R$ 100,00 (cem reais) para não filiado;
·        R$ 50,00 (cinquenta reais) para o filiado.

Artigo 10 - No custo de utilização estão incluídos:
a)          Utilização de espaço físico das dependências do Auditório;
b)          Limpeza do espaço, antes e depois do evento;
c)           Sistema de som;
d)          Cadeiras;
e)          Ventiladores;
f)            Rede de internet sem fio.

Parágrafo Único - Fica terminantemente proibido o empréstimo ou aluguel de móveis, equipamentos ou utensílios de uso do Auditório.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO

Artigo 11 - A utilização do Auditório está sujeita às seguintes condições:
a) A chave do Auditório deverá ser entregue ao requisitante na data e horário combinados;
b) O sistema de som e internet devem ser testados antecipadamente, mediante acompanhamento de uma pessoa indicada pela entidade gestora;
c) O requisitante deverá testar a compatibilidade dos equipamentos eletrônicos próprios com os do Auditório;
d) No final de cada utilização, os equipamentos utilizados deverão ficar devidamente desligados e o espaço deverá ser deixado nas mesmas condições em que foi encontrada;
e) Caso se encontre algo fora da normalidade deverá ser de imediato comunicado ao SINDSEP/OURICURI, sob pena de serem responsabilizados pelos danos que se venham a identificar;
f) O pessoal de apoio é da total responsabilidade do requisitante;
g) Por razões de segurança, a circulação dos participantes está condicionada aos espaços estritamente autorizados para o evento;
h) É expressamente proibido fumar e consumir bebida alcoólica no interior do Auditório, cabendo ao organizador do evento a responsabilidade pela observância desta regra.

Artigo 11 - A desmontagem dos equipamentos deve ocorrer após o término do evento e retirados do local pelo requisitante.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 12 – Os organizadores dos eventos a quem são concedidas as autorizações de utilização dos espaços são obrigadas a assinar o termo de responsabilidade, por perdas e danos provocados nas instalações ou nos meios e móveis, bem como pelas utilizações abusivas que deles sejam feitas.

Artigo 13 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva.

Artigo 14 - O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário, tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação.

Ouricuri-PE, 28 de abril de 2014.


Espedita Ribeiro da Silva
Presidente do SINDSEP/OURICURI




REGULAMENTO DE USO DO AUDITÓRIO DO SINDSEP/OURICURI


1. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RESERVA DO AUDITÓRIO

Data do pedido:_________/________/____________

Venho por meio deste, solicitar o Auditório do SINDSEP para realização do evento: __________________________________________________________, para data:____/_____/______, no horário: ____________.


___________________________________
Assinatura





2. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,___________________________________________________________     Fico responsável por eventuais danos que ocorrerem durante a realização do meu evento, devendo ressarcir o SINDSEP dos prejuízos e estou ciente que caso desista da utilização receberei 50% do valor pago pelo aluguel.


Ouricuri-PE,____/_____/______


___________________________________
Assinatura



 
OBS. Anexar cópia de documento oficial com foto do responsável pelo evento.

Um comentário:

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